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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais​

Procuradoria da Dívida Ativa Não Tributária

 

Ofício AGE/PDA nº. 2252/2024

Belo Horizonte, 20 de agosto de 2024.

Assunto: Requerimento conforme manifestação anexa pelo Procurador do Estado

Processo judicial nº 5111781-95.2021.8.13.0024/Aloisio Silva Junior

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o processo SEI nº 1080.01.0072049/2024-34.

Destinatário: TCE

 

Senhor(a) Assessor(a) Chefe/Procurador(a)-Chefe,

 

Encaminho a V.Sa. o expediente anexo, com manifestação (95041289) do(a) procurador(a) do Estado responsável pelo acompanhamento da(o) ação/expediente, para ciência da manifestação (95034516) que, em decorrência do falecimento do executado antes da inscrição em dívida ativa, conforme certidão de óbito anexa (95033718), requereu a extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.

Assim, incubem ao órgão de origem analisar eventual notificação dos herdeiros, caso existentes.

Encaminho em anexo comprovante de cancelamento da CDA (95498635) e registro de códigos sistêmicos (95509657).

Saliento que o Processo Administrativo foi devolvido à origem em 03 de agosto de 2021, conforme anexo (95304819) contido no processo SEI n° 1080.01.0076932/2020-28.

Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

GUSTAVO CHAVES CARREIRA MACHADO

Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Chaves Carreira Machado, Procurador(a) Chefe, em 22/08/2024, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 1080.01.0072049/2024-34 SEI nº 95304375

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